De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como Crime contra o Patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "
obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Uma dívida tudo bem, duas eu entendo, três... qualquer um pode ter problemas financeiros. Agora, como essas aí eu nunca vi!
Nosso amigo blogueiro precisa pagar as contas.
Vejam abaixo:
Paulo Cezar de Andrade Prado
Nascimento: 25/03/1972
Av. Celso Garcia, nº *** Apto ***
Pendências separadas por CPF.
1º CPF 148.837.008-79
1 Ação Judicial já executada.
- Banco Bradesco - Março 2008 = R$ 121,91
- Vale Car Veiculos - Março 2008 - R$ 1.458,90
- Hyundai Cordeiro Veiculos - Agosto 2008 - R$ 2.700,00
- Renata Video - Abril 2005 - R$ 13,93
- 10º Cartório de Protesto - Abril 2008 - R$ 3.404,10
- 07º Cartório de Protesto - Janeiro 2005 - R$ 1.100,00 (Cheque)
- 07º Cartório de Protesto - Junho 2005 - R$ 750,00
- 05º Cartório de Protesto - Maio 2005 - R$ 800,00
- 10º Cartório de Protesto - Fevereiro 2006 - R$ 700,00
- Refinanciamento Bradesco - Janeiro 2008 - R$ 121,00
- Ação Judicial (Execução Forum Regional de Santana
Processo NR 00000583012006112281) Abril 2006 - R$ 700,00
Autor A. E. da Silva
Rua Joaquina Ramalho, 815
2º CPF 269.312.888-90 / Cancelado
21 Protestos - Fevereiro 2004 a Novembro de 2006 - Todos no valor de 200,00
Sendo:
7 Protestos no 5º Cartório
7 Protestos no 7º Cartório
7 Protestos no 10º Cartório
Seria possível uma pessoa honesta ter o nome tão sujo?