segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Corra que a polícia vem aí

Se depender de Paulinho o blogueiro com credibilidade, oficial de justiça não fica desempregado.


                                         Certidão


Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, que dirigi-me inúmeras vezes a

Av. Celso Garcia, 528 para intimar Paulo César de Andrade Prado. Já

na primeira vez fui informada pelos porteiros (da portaria central e da portaria da ala residencial) que o querelado é muito procurado por oficiais de justiça, que nunca os atende e acreditam ser muito difícil conseguir falar com ele, pois mesmo quando está em casa não atende a porta e ignora os recados deixados. 

Disseram ainda ser comum oficiais de justiça fazendo "campana" na portaria para encontra-lo, mas sempre sem sucesso.

Retornei várias vezes, em dias e horários diversos (inclusive em finais de semana e a noite) e nunca fui atendida. Deixei vários recados na portaria e embaixo da porta do apto 208, mas não obtive retorno. Deixei de intimar Paulo César de Andrade Prado por tudo já narrado. Suspeito que o mesmo se oculta para não ser intimado. 

O referido é verdade.


São Paulo, 06 de fevereiro de 2009






30 comentários:

Anônimo disse...

Esse cara é um pilantra mesmo! Que absurdo! E ainda quer ficar falando de um monte de gente! É bem isso mesmo: O sujo falando do mal lavado! Sem contar que ele inventa um monte de outras pessoas... sem vergonha

Anônimo disse...

É aquela velha história. Quem não deve, não teme.
Pq fugir assim dos oficiais de justiça? Estranho isso né?!

Anônimo disse...

Pior disso tudo é saber que a política suja de Paulo Garcia e Osmar Stábile que sustenta esse idiota.

Abs.

Anônimo disse...

AHAHAHHAHAHAHAHHA


O CARA CONTINUA FUGINDO DOS OFICIAIS!!! NÃO ADIANTA, MOTOBOY, TEU FUTURO É ATRÁS DAS GRADES

Anônimo disse...

O BLOGUEIRO ESTELIONATÁRIO NEM LIGA PEDINDO UMA PIZZA, UMA PORQUE ELE NÃO VAI ABRIR A PORTA PARA RECEBER A MESMA E OUTRA, CORRE UM SÉRIO RISCO DA PIZZARIA NÃO RECEBER O DINHEIRO.

COVARDE, VAGABUNDO, ESTELIONATÁRIO, SÓ ANDA COM SEGURANÇAS DO TRIBUNAL DE CONTAS MANDADOS PELA SUA ESPOSA O CITADINI.

ACHO QUE A RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DEVIA COLOCAR UMA MULHER NA CHAPA, AFINAL É A ÚNICA CHAPA SEM MULHERES, NUMA TEM A CIDA, NA OUTRA A CITADINI

ABRAÇOS DO JUSTICEIRO

Anônimo disse...

lingua presa

vai tomar um sacode....

operação capota pauleteeeeeeee

Anônimo disse...

Fiquei sabendo que o Paulo Garcia, Osmar Stabille, Juca Kfouri, Victor Birner, Kajuru, Citadini, Canhedo Pai e Canhedo Filho estão fazendo Hora Extra para arrecadarem fundos para ajudar o Blogueiro a pagar os processos.

Blogueiro, pergunta pro Ciborg como é a cadeia, afinal ele conhece lá muito bem, já puxou 5 anos de cana por estupro, assim ele vai te dar as manhas para você ser "Mulherzinha" de apenas um,

Na cadeia não vai ter os Seguranças do Tribunal de Contas para te defender.

Outra coisa, não esquece de avisar s sua "Mulherzinha" das visitas íntimas, mas cuidado, lá ela vai te trair pois existem alguns Negros presos e sei que ela adora um negão, não é a toa que o apelido dela é Boca de Graxa.

TOC TOC TOC, estão batendo na sua porta, deve ser outro Oficial de Justiça, hahahahahahahahahahaha

Anônimo disse...

E aí motoboy?! Vc não diz ser o cara mais correto do mundo?! Então amigo... deixa de ser florzinha e encare esses oficiais de justiça.

Anônimo disse...

Oooooooooo o Lazarento voltoooooooooooou o Lazarento voltooooooooooooooooooooou o Lazarento voltooooooooooooooou o.............

Anônimo disse...

O que será dele quando acabar as eleições?! Será que continuaram a banca-lo?! Duvido que isso aconteça. Desculpa te dizer isso Paulinho. Mas, vc será jogado fora como um bagaço de laranja.

Abraço

Anônimo disse...

esse paulinho é um otário, bicha louca.
a casa dele está caindo, tanto na porrada quanto na justiça.
bicha safada, vai fazer suruba com o citadini e canhedinho, opa esqueci de mais um, com o espião.
falou!!!

Anônimo disse...

Como alguém pode ser tão pilantra assim. O pior são os otários que acreditam nas besteiras que ele publica.

Anônimo disse...

Lazarento, onde,onde,onde vc estava?Tá de brincadeira !! Nao abandone a Fiel.

Anônimo disse...

HUahauhauhauahuahauhauhauh Sensacional... O cara tem dois CPF's e os dois estão sujos... O cara tá sendo perseguido por oficiais de justiça e ainda acha que é jornalista mesmo não formado e nem motoca man ele é mais...

Anônimo disse...

Lázaro, você anda muito sumido!

Sentimos falta de seus maravilhosos posts!

Volta!!!!

Anônimo disse...

Quem é o tal Boca de Graxa?

Fiquei curioso...

Anônimo disse...

Meio atrasado, mas... O tal de Boca de Graxa é (ou era, pois não sei mais seu paradeiro) empresário de jogadores e parece que tinha ou tem um caso homossexual com um dos diretores da época do Dualibabá (Talvez o Cita). Cada negociação com jogadores dele a diretoria levava uma grana e o cara tinha livre acesso a administração. Tá meio sumido agora ou foragido, não se sabe. Casou recentemente com uma jogadora de volei (levantadora). O cara é podrão, e sujo!

Anônimo disse...

Não é a toa que ele diz que nunca perdeu um processo!!! Ele foge deles!!!

Anônimo disse...

583.00.2008.203516-5/000000-000 - nº ordem 1872/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FELIPE LEGRAZIE EZABELLA X PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO E OUTROS - Fls. 237 - Vistos. Fls. 235: desentranhe-se e adite-se o mandado para cumprimento na forma requerida. Int. - ADV JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO OAB/SP 182454 - ADV MARCEL LEONARDI OAB/SP 157554 - ADV LUIZ NAKAHARADA JUNIOR OAB/SP 163284



583.00.2009.220133-0/000000-000 - nº ordem 2485/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WTORRE S/A X PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO - Certifico haver encaminhado a presente intimação, pelo Diário Oficial de Justiça, nos termos da O.S. 01/04, para ciência e manifestação do autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça que deixou de citar Paulo César de Andrade Prado, em virtude de ter sido informado pelo Sr. Naldo Braz Martins, residente no imóvel há 03 meses desconhecer paradeiro do requerido. Ainda, que este fato foi confirmado pelo porteiro Sr. Marcos Martins, de que o requerido se mudou. -ADV AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO OAB/SP 155406 - ADV MAURICIO JOSEPH ABADI OAB/SP 139485

Anônimo disse...

PROCESSO :050.09.089142-2

CLASSE :CRIMES CONTRA A HONRA (ART.138 A 140, CP)

AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA

QUERELADO :PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO

VARA :VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FC



583.00.2010.115601-9/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - VITOR FREDERICO KUMPEL X PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO - Fls. 39V - Julgo extinto o feito, homologo desistência. Arq., anot., recolha-se o mandado. Int. - ADV JOÃO MARTINS COSTA NETO OAB/SP 203918 - ADV MARGARETE MARIA ARIZZA DO PRADO PENTEADO OAB/SP 217994



PROCESSO: 050.09.024811-2 - CONTROLE: 2963/2009 - CRIMES CONTRA A HONRA - QUERELANTE: KIAVASH JOORABCHIAN - QUERELADO(A): PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO - FICA(M) INTIMADO(S) O(S) PATRONO(S) DO(A) (S) QUERELANTE(S) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTE DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2009, ÀS 15H:30MIN - ADVOGADO(A)(S): DRA. LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER - OAB/SP 235.045; DR. ODEL MIKAEL JEAN ANTUN - OAB/SP 172.515;

Anônimo disse...

PROCESSO: 050.09.036960-2 - CONTROLE: 4473/2009 - CRIMES CONTRA A HONRA - QUERELANTE: KIAVASH JOORABCHIAN - QUERELADO(A): PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO - FICA(M) INTIMADO(S) O(S) PATRONO(S) DO(A) (S) QUERELANTE(S) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTE DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2009, ÀS 14H:30MIN - ADVOGADO(A)(S): DRA. LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER - OAB/SP 235.045; DR. ODEL MIKAEL JEAN ANTUN - OAB/SP 172.515;



PROCESSO:583.00.2010.115601

Nº ORDEM:01.18.2010/000264

CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)

REQUERENTE:VITOR FREDERICO KUMPEL

ADVOGADO:203918/SP - JOÃO MARTINS COSTA NETO

Requerido:PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO

VARA:18ª. VARA CÍVEL



Processo nº - 7.883/10 Partes : Justiça Publica x querelante ALDENIR CEGUARINO MONTESSO e querelado PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO - Fls. 49: “Para que no prazo legal justifique o querelante o ajuizamento na Vara Criminal” - Advogado(a)(s): Dr(a)(s). FABIANO SALINEIRO OAB 136 831e REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA OAB 137 231



Processo nº 583.50.2010.005885-1/000000-000 - Controle nº 82/2010 - Partes: WALDIR RAPELLO DUTRA X PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO - Tratando-se de infrações de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Provimento nº 826/03 do Conselho Superior da Magistratura e artigo 61, da Lei nº 9.099/95 (com a nova redação determinada pela Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006), determino a redistribuição do presente à Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central da Capital, com as cautelas de praxe. Anote-se nos registros cartorários. Comunique-se. Advogado CLAUDIO WEINSCHENKER OAB/SP nº151684;



PROCESSO :050.09.089142-2

CLASSE :QUEIXA CRIME

AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA

QUERELADO :PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO

VARA :13ª VARA CRIMINAL



Queixa-crime nº - 050.08.076.896-2 Partes : LUIZ ALBERTO BUSSAB (querelante) x Paulo Cesar de Andrade Prado (querelado) - Fls. 81: “Para que fique ciente da audiência de dia 13.04.2010, às 15h30min, neste Juízo” - Advogado(a)(s): Dr(a) (s). CLAUDIO WEINSCHENKER - OAB/SP 151.684

Anônimo disse...

Queixa-Crime nº050.08.069979-0- Querelante: André Luiz de Oliveira x Querelado: Paulo César de Andrade Prado. Intime-se o defensor do querelante a manifestar-se sobre a não localização do querelado para citação (fls. 157 dos autos). Adv. Dr. Carlos Roberto Elias, OAB/SP 162.138.



583.01.2006.112281-5/000000-000 - nº ordem 2621/2006 - Execução de Título Extrajudicial - AMAURY ERNESTO DA SILVA X PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO - Processo n. 2621/06 Vistos. Indefi ro o pedido de expedição de ofício, pois cabe a parte indicar o endereço do executado. Ademais, vale mencionar que tal providencia fere os princípios norteadores da Lei do Juizado Especial Cível, em especial, os princípios da celeridade, informalidade e economia processual. Providencie o exeqüente bens passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCO ANTONIO ROTUNDO OAB/SP 96224



Processo 001.06.112281-5 - Execução de Título Extrajudicial - Amaury Ernesto da Silva - Paulo Cesar de Andrade Prado - Vistos Relatório dispensado. Fundamento e decido. O(A) Autor(a) estava ciente de que deveria indicar bens da executada e sua localização caso tivesse interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e despesas processuais nesta fase. Dou por levantada a penhora de fls. 12. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados conferindo o prazo de quinze dias para fazê-lo. Decorridos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO ROTUNDO (OAB 96224/SP)



583.00.2009.116432-0/000000-000 - nº ordem 583/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JACINTO ANTONIO RIBEIRO X PAULO CESAR ANDRADE PRADO - Sentença nº 448/2010 registrada em 25/02/2010 no livro nº 156 às Fls. 164/168: Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, confirmando a medida liminar de fls. 04/96 dos autos, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária, pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, extinguindo os processos, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), valor este devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 20, parágrafo 4º, do Código Buzaid. Transitada em julgado esta decisão, independentemente de intimação outra qualquer, tente-se o réu para que seja providenciado o cumprimento espontâneo da condenação, em consonância com o disposto no art. 475-J do diploma adjetivo, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05, sob pena de incorrer na multa a que se refere o referido dispositivo legal. Oficie-se ao réu, dando-lhe ciência da confirmação da tutela de urgência. P.R.I.C. as custas de preparo importam em R$ 206,90 e as de porte e remessa em R$ 20.96 - ADV MARCIO LUIZ VIEIRA OAB/SP 257033 - ADV WILSON CANHEDO OAB/SP 44428 - ADV EDISON CANHEDO OAB/SP 50017

Anônimo disse...

Queixa-crime nº - 050.08.076.896-2 Partes : LUIZ ALBERTO BUSSAB (querelante) x Paulo Cesar de Andrade Prado (querelado) - Fls. 81: “Para que fique ciente da audiência de dia 13.04.2010, às 15h30min, neste Juízo” - Advogado(a)(s): Dr(a) (s). CLAUDIO WEINSCHENKER - OAB/SP 151.684



583.00.2005.209955-3/000000-000 - nº ordem 2131/2005 - Ação Monitória - ELIE HANNA RIACHI X PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO - Fls 173: Defiro a suspensão do feito com base no artigo 791 inciso III do CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV MICHEL HANNA RIACHI OAB/SP 211265



Processo nº 050.09.046190-8 (controle nº 887/09) Partes: QUERELANTE: PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO x QUERELADO: EDUARDO ALMGREN FERREIRA: Para que fiquem cientes os defensores do despacho, proferido em 05/10/2009, que uma vez que a pena privativa de liberdade, abstratamente considerada, não ultrapassa o patamar de 02 anos, declino da competência deste Juízo Criminal, determinando a remessa dos autos para a Vara do Juizado Especial Criminal, competente para o julgamento dos crimes contra a honra, imputados ao presente querelado. ADVOGADO Dr. EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 223.692, MARCOS ANTONIO DE ARAUJO, OAB/SP nº 167.091-E.



PROCESSO nº: 050.09.010935-0 - CONTROLE nº: 1292/2009 - CRIMES CONTRA A HONRA - AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA - QUERELANTE: KIAVASH JOORABCHIAN - QUERELADO: PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO - FICA INTIMADO O

DEFENSOR DO QUERELADO DA SENTENÇA DE FLS. 168/171, BEM COMO DO DESEJO DE RECORRER DO QUERELADO: Julgo procedente a ação penal para condenar PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO, por incurso nos artigos 139 e 140, do Código Penal, com causa de aumento de pena do artigo 141, III, do mesmo Código, a penas de quatro meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semi aberto, mais pagamento de vinte e seis dial multa, nos mínimos legais. Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços á comunidade, também por quatro meses e vinte dias. P.R.I. Oportunamente, lance-se o nome do Réu no rol dos culpados. - ADVOGADO(A)(S): DR. EDISON CANHEDO, OAB/SP 50.017; DR. WILSON CANHEDO, OAB/SP 44.428.



583.00.2003.135402-8/000000-000 - nº ordem 2110/2003 – Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BNL DO BRASIL S.A. X PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO - Fls. 67 - Vistos, Dê-se ciência do desarquivamento. Requeira o interessado, em cinco dias, o que de direito. Desatendendo, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P. e Int. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846



MULTA

NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO CONTROLE EXERCÍCIO - IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL

PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO 00026931288890 DRX3788 426144260 2006 76,77 16,70 15,35 Se

Anônimo disse...

Queixa-crime nº - 050.08.076.896-2 Partes : LUIZ ALBERTO BUSSAB (querelante) x Paulo Cesar de Andrade Prado (querelado) - Fls. 81: “Para que fique ciente da audiência de dia 13.04.2010, às 15h30min, neste Juízo” - Advogado(a)(s): Dr(a) (s). CLAUDIO WEINSCHENKER - OAB/SP 151.684



583.00.2005.209955-3/000000-000 - nº ordem 2131/2005 - Ação Monitória - ELIE HANNA RIACHI X PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO - Fls 173: Defiro a suspensão do feito com base no artigo 791 inciso III do CPC. Aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV MICHEL HANNA RIACHI OAB/SP 211265



Processo nº 050.09.046190-8 (controle nº 887/09) Partes: QUERELANTE: PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO x QUERELADO: EDUARDO ALMGREN FERREIRA: Para que fiquem cientes os defensores do despacho, proferido em 05/10/2009, que uma vez que a pena privativa de liberdade, abstratamente considerada, não ultrapassa o patamar de 02 anos, declino da competência deste Juízo Criminal, determinando a remessa dos autos para a Vara do Juizado Especial Criminal, competente para o julgamento dos crimes contra a honra, imputados ao presente querelado. ADVOGADO Dr. EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/SP nº 223.692, MARCOS ANTONIO DE ARAUJO, OAB/SP nº 167.091-E.



PROCESSO nº: 050.09.010935-0 - CONTROLE nº: 1292/2009 - CRIMES CONTRA A HONRA - AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA - QUERELANTE: KIAVASH JOORABCHIAN - QUERELADO: PAULO CÉSAR DE ANDRADE PRADO - FICA INTIMADO O

DEFENSOR DO QUERELADO DA SENTENÇA DE FLS. 168/171, BEM COMO DO DESEJO DE RECORRER DO QUERELADO: Julgo procedente a ação penal para condenar PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO, por incurso nos artigos 139 e 140, do Código Penal, com causa de aumento de pena do artigo 141, III, do mesmo Código, a penas de quatro meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semi aberto, mais pagamento de vinte e seis dial multa, nos mínimos legais. Substituo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços á comunidade, também por quatro meses e vinte dias. P.R.I. Oportunamente, lance-se o nome do Réu no rol dos culpados. - ADVOGADO(A)(S): DR. EDISON CANHEDO, OAB/SP 50.017; DR. WILSON CANHEDO, OAB/SP 44.428.



583.00.2003.135402-8/000000-000 - nº ordem 2110/2003 – Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BNL DO BRASIL S.A. X PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO - Fls. 67 - Vistos, Dê-se ciência do desarquivamento. Requeira o interessado, em cinco dias, o que de direito. Desatendendo, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P. e Int. - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846



MULTA

NOME CPF/CNPJ PLACA NÚMERO CONTROLE EXERCÍCIO - IPVA JUROS MULTA POSTO FISCAL

PAULO CESAR DE ANDRADE PRADO 00026931288890 DRX3788 426144260 2006 76,77 16,70 15,35 Se

Anônimo disse...

A CAPIVARA DO CARA É EXTENSA....

Anônimo disse...

Cacete... como um cara desses, mais sujo que pau de galinheiro, pode se achar honesto?

Um desgraçado desses não paga ninguém e acha que os outros é que são ladrões e não prestam???

Com certeza ainda vai sofrer muito na vida...

E vai acabar a vida brincando de médico com o Kajuru e o Citadini...

Anônimo disse...

Estudei com esse Paulinho, na época chamavam ele de Biro..

Era um vagabundo, que vivia devendo para todo mundo...

Agora virou Deus e honesto...

Quem não conhece que o compre...

Anônimo disse...

bom comeco

Anônimo disse...

e este vcs conhece
Dados do Processo

Processo: 0351256-94.2009.8.26.0000 (994.09.351256-8)

Classe: Apelação

Área: Cível

Assunto: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESPONS.CIVIL ART.1545
Origem: Comarca de Santo André / Fórum de Santo André / 4ª. Vara Cível
Números de origem: 36486/1999
Distribuição: 1ª Câmara de Direito Privado
Relator: LUIZ ANTONIO DE GODOY
Volume / Apenso: 2 / 0
Outros números: 0639930.4/3-00, 312799, 3648699
Valor da ação: R$ 1.000,00
Última carga: Origem: Conversão / Conversão. Remessa: 12/02/2010

Destino: Acervo / Ipiranga. Recebimento: 12/02/2010


Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Apelante: Hospital e Maternidade Dr Christovao da Gama S A
Advogado: Luiz Nakaharada Junior
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
Apelado: Alexandre de Oliveira Dorta
Advogado: Renata Ribeiro Alves

Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações

Data Movimento

02/07/2009 Movimentações Diversas
AUTOS REMETIDOS AO ACERVO DE DIREITO PRIVADO 1
02/07/2009 Movimentações Diversas
AUTOS RECEBIDOS NA SALA 10 (IPIRANGA)
29/06/2009 Movimentações Diversas
REMESSA AO ACERVO (IPIRANGA) EM 02/07
27/05/2009 Movimentações Diversas
DESP. DISPONIBILIZADO (CONSIDERA-SE PUBLICADO EM 28/05)
25/05/2009 Publicado Despacho
(FL.341) MANIFESTE-SE O APELANTE, EM CINCO DIAS, SOBRE EVENTUAL INTERESSE EM CONCILIAÇÃO (...)
issosim e que cachorrada e das grandes faz 39 anos que aguardo esse processo merece sair na imprensa de televisao quando nao se tem acordo hospital tudo cambada de pilantras principalmente esses dai vou denunciar em ate 24hs nao aguento mais puta que pariu

Anônimo disse...

Minha mulher é Oficial de Justiça do Rio de Janeiro. Há casos que a diligência é feita por hora certa. Depois de 3 vezes que a parte se oculta é marcada a hora e depois disso a parte pode se considerar intimada. Vou postar no blog do cara e dizer que ele está intimado por hora certa. KKKKKKKKKKK.