terça-feira, 21 de outubro de 2008

O guarda-costas

Ontem no lançamento do livro de Serginho Groisman, o motoblog estava na companhia de seu melhor amigo, Roque Citadini, e sua turma. O mais curioso disso tudo é ver o blogueiro ser escoltado pelo segurança de Citadini o tempo todo!!!!






















Perguntas que não querem calar: Por que o motoblog precisaria de um segurança o seguindo o tempo todo? Por que Roque colocaria um segurança seu à disposição dele? Quem estaria bancando essa "segurança" toda????

41 comentários:

Anônimo disse...

Como é que é ???... O Paulinho tem 2 CPF's ????? os 2 estao sujos ??? Mas justo ele que prega a moralidade......

Anônimo disse...

Motoboy com segulânça, ahahahahah

Anônimo disse...

Lázaro, você é ótimo nas suas postagens. Estou adorando as suas publicações. Até que enfim alguém que posta a verdade...Parabéns!!!

Anônimo disse...

ouvi no estadio 97 sobre esse blog. muito loko. ja tva na hr de fezer o cara pagar na mesma moeda.

Anônimo disse...

Será dinheiro do tribunal de contas? Só faltava essa, ter que pagar pra esse otário ter quem o segure.
Isso é Brasil.

Anônimo disse...

E tem gente q acha o Roque uma opção pra presidência. Com esses políticos (Roque, Andrés, Paulo Garcia) no clube nos estamos é f***.

Anônimo disse...

nossa, que isso, sempre ouvi falar mas nunca acreditei. então é sério que o segurança que era para ser do tribunal de contas está fazendo segurança para esse bicha do paulinho em eventos.
bom saber que está saindo do meu dinheiro e de todo povo que pagamos nossas taxas, diferente desse paulinho que tem o nome mais sujo que dualib e nesi juntos.
Obrigado por estarem avisando essas verdades que ninguém sabia.

Anônimo disse...

Já que este blog parece que foi feito para desmascarar de vez o citadini e o paulinho, quero falar que a maior sacanagem e injustiça que fazem nesse blog do paulinho, são os comentários contra o edu do gaviões e do movimento fora dualib, ele incomoda demais as pessoas no clube tanto da situação e principalmente da oposição, devido ele e seus amigos do grupo estarem lá para fiscalizar de tudo que acontece no clube e ainda mas já vi várias vezes eles ajudando, estão sempre fazendo as coisas para o bem do clube, e nunca pediram cargo e dinheiro a ninguém, pelo contrário negam dia-a-dia terem cargos. Pois pelo que vejo eles querem mesmo é moralizar, limpar as coisas podres, ruins de lá.
Obrigado
Abs

Anônimo disse...

KKKKKKK

MEU ESSE BLOG É DEMAIS.....TO RINDO ATE AGORA.....

MEU LAZARENTO..MANDA A FICHA DELE...COM AS DIVIDAS E TAMBEM COM AS AÇÕES QUE ELE ESTA SOFRENDO.....

DETALHE...OS SEGURANÇA SOMOS NÓS QUE PAGAMOS POIS SÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS..PODERIAMOS DENUNCIAR O CITADINI...

Anônimo disse...

Rachid informenos onde esta o dinheiro do movimento diario do restaurante, onde esta o dinheiro do gas, onde esta o dinheiro do salão de festa, onde esta o dinheiro das barracas das festas juninas que você alugava e recebia, onde esta o dinheiro dos jantares que você fazia para apoio do dualib na bocha santa maria como se no corinthians não tivese local para esses jantares promovidos com o dinheiro do corinthians, onde esta o dinheiro do estacionamento que quando estava sob sua responsabilidade, a arrecadação estava em torno de 30 mil, e sob a nova administração logo no primeiro mes foi para 92 mil, onde esta os ingressos e os camarotes que voçê recebia e agraciava alguns amigos e o resto ia para os cambistas, e você recebia metade, Rachid onde esta o pagamento das mensalidades dos campos sinteticos, Rachid não vai dizer que o rato comeu!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Lazarento desculpe estar usando seu blog, gostaria de conhecer o internauta fernando que usa o blog do paulinho, que ele aparecese e mostrase cara de covarde que ele tem porque esse verme escroto que deve ser uma bicha, bate e se esconde sobre suas opnioes o covarde voçê que diz estar sempre no parque são jorge apareça para podermos lhe dar um abraço

Anônimo disse...

Andre, o tal Fernando tem nome, não é homem, é mulher e atende pelo nome de Patrícia, assessora da diretora social Marlene Matheus. Finalmente surge um blog para desmascarar este entregador de pizza lingua plesa. Mas a casa dele ainda não caiu, ainda não caiu, mas ta caindo, caindo, caindo, caindoooooooooooo.....

Anônimo disse...

Seria legal ver algumas coisas a mais no blog, o Paulinho é ridiculo, sujo e dizem que é até estelionatário mas não é unico problema do Corinthians.

Lazarento, vai pra cima de quem deve também!!

Cadê a reforma da fazendinha?
Cadê a renovação da diretoria??

Anônimo disse...

PARA QUEM DUVIDA DA CREDIBILIDADE AQUI DO LAZARENTO, SEGUE OS DOIS CPF'S DO ESTELIONATÁRIO PAULINHO, QUEM TIVER CONDIÇÕES DE PUXAR SERASA, SPC, JUNTA COMERCIAL VAI FICAR ASSUSTADO COM TANTO CALOTE DESSE ESTELIONATÁRIO QUE PREGA A MORALIDADE
1º CPF 148.837.008-79
2º CPF 269.312.888-90

LEMBRANDO QUE NÃO É CASO DE HOMÔNIMO, OS DOIS CPF'S SÃO DO MESMO SAFADO

Anônimo disse...

Não estou do lado de ninguém, aliás quero mais é que tudo se exploda... mas só pq o cara estava no lançamento de um livro e o Citadini tb não significa absolutamente nada...

Anônimo disse...

AMIGO QUE POSTOU AS 05:42PM, VOCÊ ACHA ISSO APENAS UMA COINCIDÊNCIA ?

INAUGURAÇÃO DO MUSEU DO FUTEBOL, O CASAL ESTAVA LÁ, LANÇAMENTO DO LIVRO DO FERNANDO MELIGENI, O CASAL ESTAVA LÁ, LANÇAMENTO DO LIVRO DO SERGINHO GROISMAN, O CASAL 20 TAMBÉM ESTAVA LÁ E DEPOIS AINDA FORAM JANTAR NO GALETOS.

QUALQUER COINCIDÊNCIA É A PURA VERDADE

ABRAÇOS

Anônimo disse...

Esatava lendo o blog do Paulinho hoje e achei estranho um negócio, ele tem acesso a todas as pautas da reunião do CORI, inclusive do que é discutido lá, como será que ele consegue?? Alguém tem alguma idéia?? Ele não me respondeu, perguntei também sobre este blog e ele nada falou.....

Anônimo disse...

ROBERTO, QUEM PASSA TUDO PRA ELE É O PRESIDENTE DO CORI, SUA ESPOSA O ROQUE CITADINI.

SOBRE ESSE BLOG ELE NÃO VAI COMENTAR MESMO, AQUI SIM ESTAMOS FALANDO A VERDADE, SE O ESTELIONATÁRIO TEM TANTAS DENÚNCIAS PORQUE ELE AINDA NÃO FOI NA POLICIA FAZER AS DENUNCIAS ?

SE ELE FOR NA POLICIA ELE NÃO SAI MAIS, AFINAL É UM ESTELIONATÁRIO QUE TEM DOIS CPF'S E OS DOIS CPF'S SUJOS NO SERASA, SPC, ETC.

Anônimo disse...

Lazarento, dois CPFs é o de menos. Existe muito mais coisa deste fulano. Mas o que mais me assombra é que pessoas bem sucedidas em suas vidas pessoais e profissionais como Paulo Garcia, Roque Citadini, Canhedo, entre outros estarem bancando este fulando, seja com informações, seja com qualquer tipo de outra ajuda. É só pelo fato de quererem desestabilizar a administração Andres Sanches ? É só pelo poder para poder dirigir o maior clube do Brasil ? Ta esquisito isso tudo, tem caroço neste angu. O rapaz tem um processo que bloqueia seus ativos financeiros. Passa o dia todo no blog escrevendo, respondendo, recebendo e fazendo ligações, indo aqui e acolá coletar informarçoes. Mal frequenta a faculdade, isto é fato, até porque se ele aparecer por lá, correrá o risco do inoportuno incomodo de um oficial de justiça ou até da própria polícia. Foi indiciado em 2 ou 3 processos, ativos bancários prestes a serem bloqueados, estuda ,mas mal frequenta os bancos da faculdade, nao tem trabalho fixo, nao é jornalista profissional e vive de que ? De blog ? Come o que ? Blog ? E sustenta o filho com o que ? Com blog ? Olha pessoal, para o mundo que eu quero descer. Este cara virou referencia para muitas pessoas trazendo diariamente uma noticia (entende-se fofoca) do Corinthians. Associa-se com o capeta para atingir desafetos, se precisar até passa a frequentar a quadra da Gaviões se for para atingir um desafeto e ainda é visto como referencia. To fora disso tudo ai, parei com tudo.

Anônimo disse...

Fico triste com tudo que li acima ñ sei realmente o que estas pessoas pensam, como uma pessoa pode fazer um blog como este, e vcs acreditarem, ao invés de criarem esta porcaria, porque ñ procuram saber se o que o Paulinho apura e escreve tem fundamento e o que for verdadeiro que os culpados que paguem e o que for invenção que ele pague na justiça. Qual o verdadeiro interesse desse que criou este blog, vc tem algum rabo preso c, os que estam no poder, ja procuraram pesquisar e comparar os que estam no poder do CORINTHIANS, hoje com o curriculun do SR. Paulo Garcia, Dr.Senger, Dr.Roque Citadini, entre outros que estam realmente com interesse em pró do club, sem interesse próprio, verifiquem a idoniedade destas pessoas. Usarei a fraze de vcs "AS MASCARAS VÃO CAIR. Quero sim que se faça justiça e espero que o Paulinho vem mostrando ele consiga provar e se for ao contrario que ele tambem pague na justiça as ca injurias que possa ter cometido, e ñ com violência e ameaças que ja vem sofrendo, Qual o verdadeiro interesse do movimento fora Dualib e ou EDU DA GAVIÇOES em tentar parar o que o Paulinho vem mostrando? POR FAVOR VAMOS APURAR A VERDADE DOA A QUEM DOER.
EDUARDO
SOU TIMÃO........

Anônimo disse...

Gostaria que caso o paulinho tenha alguma prova concreta do que fala em seu blog, informe aqui as verdades com provas, ou leve ao clube na reunião do conselho ou de preferência leve a polícia.
Só tenho isso a dizer. E como todos já sabem, não é mais dúvida para ninguém, vcs associado tem que proibir o Citadini de entrar no clube, isso que ele anda fazendo não só com o blog mas com jornalistas de jornais é algo terrível de acreditar que ele se diz Corinthiano.
Obrigado. Abs

Anônimo disse...

Esse idiota tem é q se dar mal mesmo. Só fala mal do Coringão. E as denuncias dele? Estranho não dar em nada né? Se eu tenho as provas q ele diz ter, eu já tinha feito algo pelo Coringão... Não iria ficar querendo ganhar notoriedade. Ele é só mais um que usa o Corinthians.

Anônimo disse...

Olhem, vcs só falam do Paulinho e do Citadini, vcs não sabem de fato quem é Osmar Stabile. é o cara mais perigoso e fraco para administrar nosso Corinthians. o que roubou quando era vice-administrativo, vcs não tem idéia. pergunte a ele e as pessoas do clube quanto ele pagou pela grama sintética do campão do caninde que fez no ano passado, tentem ir atrás dos jogadores que ele colocou no amador e saiu ganhando uma puta grana e vejam também como foi o caso do jogador Wilson.
olhem, não posso falar aqui, mas podem me procurar, pois todos vcs vão ficar loucos quando souberem desses fato.

Anônimo disse...

OSMAR STABILE, DEVOLVE O DINHEIRO QUE ROUBOU DO CORINGÃO JUNTO COM O NESI CURI.
agora ele fica com aquela turminha de idiotas só enganando eles, ali é um pior que o outro.
alguem sabe me informar qual a diretoria que o Osmar Stabile está formando para caso ele ganhe a eleição?

Anônimo disse...

Eu queria saber os planos de direção do clube dos candidatos, infelizmente é só denuncia e critica pessoal, proposta mesmo está dificil....

Anônimo disse...

ENGRAÇADO, O ESTELIONATÁRIO ESCREVE O QUE QUER NO BLOG, FAZ DENÚNCIAS, ACUSAÇÕES FALSAS, NÃO PROVA NADA E MUITOS LÁ ELOGIAM ELE.

O QUE ESTAMOS COLOCANDO AQUI NESSE BLOG É EMBASADO EM PROVAS, EU MESMO VI O CASAL 24 JUNTOS NO LANÇAMENTO DO LIVRO DO SERGINHO GROSMAN, E O ESTELIONATÁRIO ATÉ GANHOU UM LIVRO DA SUA ESPOSA ROQUE E DEPOIS FORAM JANTAR A LUZ DE VELAS.

UMA VEZ UM CONSELHEIRO INFLUENTE E ANTIGO DENTRO DO CORINTHIANS (QUE ANDAVA COM O ROQUE) FALOU PARA MIM E PARA UM OUTRO AMIGO LÁ NO CORINTHIANS.

<"CUIDADO COM O CITADINI, ELE É UM CANCER AQUI DENTRO, VIVE DE FOFOQUINHAS E POLITICAMENTE ESTÃO TODOS SE AFASTANDO DELE">

E É ISSO QUE ESTAMOS VENDO E PERCEBENDO.

QUANTO AO ESTELIONATÁRIO QUE SE DIZ SANTINHO, CUIDADO COM A POLICIA, JÁ VI VOCÊ DENTRO DE UM CAMBURÃO DUAS VEZES, AS DUAS VEZES FOI PARA SALVAR ESSA SUA CARA SUJA, NA PRÓXIMA VEZ ESPERO VER VOCÊ NUM CAMBURÃO ALGEMADO.

LEMBRANDO, EU TENHO UM TRABALHO REGISTRADO, SOU DOS GAVIÕES DA FIEL A MAIS DE 25 ANOS E NUNCA FUI PRESO, MINHA FICHA É LIMPA, TENHO APENAS 1 CPF E O MESMO TAMBÉM ESTÁ LIMPO, EU ANDO NA RUA, NO CORINTHIANS, NO METRO DE CABEÇA ERGUIDA, NÃO PRECISO FICAR ME ESCONDENDO ATRÁS DE SEGURANÇAS DO TRIBUNAL DE CONTAS.

ESTELIONATÁRIO COVARDE.

E SE ALGUÉM PENSA AQUI QUE SOU OPOSIÇÃO OU SITUAÇÃO VAI UM RECADO:

SE O ANDRES OU ALGUÉM DO SEU GRUPO VACILAR, ESTARÁ FORA.

PAULO KALUNGA, É OUTRO:
<"SE EU FOR PRESIDENTE VOU COLOCAR NO CLUBE MURO ALTO E CACHORRO BRAVO PRA TORCIDA NÃO ENTRAR">

CHUPA KALUNGA, A FIEL AGORA É SÓCIA DO TIMÃO E EU NÃO ENTRO NA KALUNGA NEM PARA COMPRAR UMA CANETA, DEUS ME LIVRE, PODE ACONTECER DE EU DAR DE CARA COM O RACHID LÁ.

OSMAR STABILE, COITADINHO, ADORA FAZER MÉDIA, QUANDO VE UMA RODINHA DE TORCEDORES ENTRA NELA E FICA ENGANANDO COM A HISTÓRIA DO ESTÁDIO DO CORINTHIANS, ACORDA OSMAR, A FIEL TÁ CANSADA DE PROMESSAS.

ABRAÇOS

Anônimo disse...

http://www.beltrano.com.br/scripts/perfil/perfil_amigo.asp?idamigo=6388
falo nada

Anônimo disse...

E o seu blog quem banca, os bicheiros?

Anônimo disse...

intiresno muito, obrigado

Anônimo disse...

JOAQUIM GRAVA X JUCA KFOURI

Processo Nº 583.00.2008.117862-7
Texto integral da Sentença Proc. 08-117862-7 - 27ª Vara Cível Central Vistos. JOAQUIM PAULO GRAVA DE SOUZA demandou ação de reparação de danos contra JOSÉ CARLOS DO AMARAL KFOURI e UNIVERSO ONLINE S/A - UOL alegando que o co-demandado José Carlos, mais conhecido como o jornalista “Juca Kfouri”, teria denegrido sua imagem e honra pessoal em blog hospedado pela litisconsorte UOL. Pretende, pois, indenização por danos morais e a publicação da sentença condenatória em jornal de grande circulação ou, no mínimo, no mesmo blog onde sua imagem foi maculada. Citados, os requeridos apresentaram defesa. O jornalista esportivo e a mantenedora do veículo de comunicação batem-se pelo direito de livre manifestação do pensamento, ainda que em determinados momentos sua visão crítica reflita de maneira contundente os bastidores da administração do futebol brasileiro. Aduz que os fatos veiculados são verdadeiros e de conhecimento notório, de modo que sua opinião estaria coberta pela garantia do art. 27, incisos I e VIII, da Lei de Imprensa e artigos 220 e 5º, incisos IV, IX e XIV, todos da Constituição Federal. Subsidiariamente, entendem excessiva a quantia pretendida para composição do dano moral. Houve réplica, seguida de outras manifestações. Saneou-se o processo (fls. 214), ocasião em que deferida a produção de provas em audiência. Encerrada a instrução, converteu-se o julgamento em diligência para realização de prova pericial. Esse o relatório. Fundamento e DECIDO.

Anônimo disse...

Em mensagem titulada ‘Corinthians de segunda’ veiculada no dia 24.12.2007 (fls. 55) e ainda possível de acesso no sítio blogdojuca , afirma o jornalista Juca Kfouri: “As coisas continuam a ir mal no Corinthians, tirante as ações de marketing. No departamento de futebol, por exemplo. Já se fala, até, na ressureição de Adílson Monteiro Alves, o da Democracia Corinthiana. Ele que depois se perdeu na política quercista e virou dono de bingos, coisa que, por sinal, anda à solta em Parque São Jorge, com gente no departamento de futebol muito ligado às maquininhas de azar e ao jogo do bicho. E olhe que o vice-presidente, Mário Gobbi, é delegado de polícia, embora considere desimportante saber sobre origens de dinheiro. Se não bastasse, o Corinthians repatriou do Santos o seu ex-médico, Joaquim Grava, desafeto de Renato Lotufo, um dos mais respeitados fisiologistas do país e de saída do Parque São Jorge. Grava protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos e precisa ser tratado, coisa que o mundo do futebol está cansado de saber. Mesmo assim, foi contratado pela nova direção corintiana. Dias atrás, numa churrascaria no bairro do Itaim, em São Paulo, descontrolado, Grava provocou um profissional especializado em preparação física e acabou sendo violentamente agredido. Ele não está em condições de cuidar de ninguém, ao contrário, precisa ser cuidado”. Feita a referência fática necessária, de proêmio deve ser ponderado que o legislador constituinte se preocupou com a liberdade de manifestação do pensamento, dando ênfase especial quando relacionada ao direito de informação e ao exercício da atividade jornalística. No artigo 5º, o inciso IV garante a livre manifestação do pensamento, desde que identificada. No inciso IX, buscou-se proteção à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, abolindo qualquer forma de censura ou licença. Por fim, o inciso XIV assegura a todos o acesso à informação, resguardando-se até mesmo a possibilidade de sigilo da fonte, desde que necessário ao exercício profissional. As garantias envolvendo a manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, foram novamente abordadas no art. 220, sendo certo que o §1º, ao tratar especificamente da liberdade de imprensa, consignou que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV”. A ressalva é necessária justamente para se explicitar que a própria Constituição Federal excepcionou a liberdade de expressão com a nítida finalidade de preservar outros direitos de idêntica relevância, como é o caso da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas (art. 5º, inciso X). Para tanto assegurou o direito de resposta e de obter judicialmente reparação a eventual dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso V). O trabalho jornalístico, portanto, goza de proteção constitucional extrema apenas quanto ao direito de o jornalista expor suas opiniões. Não está ele imune aos danos que porventura venha a causar em razão do uso inadequado de tal direito, em especial quando manejado para violar outros valores garantidos pelo legislador constituinte, como é o caso da honra, imagem, vida privada e a intimidade de terceiros. A Lei nº 5.250/67, embora declarada inconstitucional pelo pretório excelso, bem sintetizava tais conceitos ao dispor: a) no art. 1º, que “é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”; b) no art. 12, que “aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem”. Não se trata, pois, de censura, mas sanção pela utilização indevida de nobre direito.

Anônimo disse...

Nesse sentido, bem ponderou o em. Min. Jorge Scartezzini, ao consignar em precedente parelho que “a responsabilidade civil decorrente de abusos perpetrados por meio da imprensa abrange a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada). A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. No que toca ao fato de determinadas pessoas estarem mais expostas a críticas, decidiu-se recentemente que “as pessoas públicas, malgrado mais suscetíveis a críticas, não perdem o direito à honra. Alguns aspectos da vida particular de pessoas notórias podem ser noticiados. No entanto, o limite para a informação é o da honra da pessoa. Com efeito, as notícias que têm como objeto pessoas de notoriedade não podem refletir críticas indiscriminadas e levianas, pois existe uma esfera íntima do indivíduo, como pessoa humana, que não pode ser ultrapassada”. Ou seja, mesmo quem se expõe, em razão da atividade que desempenha, a crítica especializada ou popular, tem um piso de inviolabilidade que deve ser respeitado por todos, indistintamente.

Anônimo disse...

Volvendo à inconstitucional lei de imprensa, cujos preceitos ainda podem ser tomados no campo meramente doutrinário, dispunha com acerto o art. 27 não constituir abuso no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, dentre outras, “a opinião desfavorável da crítica literária, artística, científica ou desportiva, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”. Como decidido, pois, pelo em. Min. Jorge Scartezzini no já mencionado precedente jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, “no que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima. Se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das ‘excludentes de ilicitude’ (art. 27 da Lei nº 5.250/67), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação”.

Anônimo disse...

No campo jornalístico, portanto, para que se conceba dano moral indenizável é necessário que o fato divulgado desborde do direito de informação, passando a constituir nítido e deliberado modo de ataque à pessoa da qual se trata. No caso concreto, infere-se que o comentário inserido no blog em testilha versa sobre fase que sucedeu a queda do time de futebol do Corinthians para a segunda divisão do Campeonato Brasileiro, mais precisamente quando se compunha a nova diretoria e comissão técnica. No que interessa ao deslinde da causa, o jornalista acionado, ao tecer comentários à contratação de Joaquim Grava, estaria manifestando legitimamente seu direito de crítica e opinião pessoal, pois deu a entender que um importante fisiologista estaria deixando o clube em razão disso. Nada impedia, pois, sob um ponto de vista pessoal ou profissional, opor-se à contratação de Grava como modo explícito de manter no Corinthians o fisiologista Renato Lotufo. Mas o jornalista não optou por explicitar as razões pelas quais repudiava a contratação, preferindo questionar a capacidade profissional do médico Joaquim Grava, que não estaria em “condições de cuidar de ninguém, ao contrário, precisa ser cuidado”. Grava não poderia ser médico do Corinthians porque teria protagonizado “cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos e precisa ser tratado”, coisa, aliás, que “o mundo do futebol” estaria “cansado de saber”. Alega que, dias antes da contratação, em uma “churrascaria no bairro do Itaim, em São Paulo, descontrolado, Grava” teria provocado “um profissional especializado em preparação física e acabou sendo violentamente agredido”. Ou seja, o autor seria notório drogado ou alcoolista, como enfatizou a defesa, e seria uma má contratação do clube.

Anônimo disse...

A testemunha Antonio Roque Citadini confirma que o autor, em precedente estada no clube, teria atritado com jogadores e dirigentes, mas não negou que o jogador Fábio Luciano, uma dessas pessoas com quem o demandante teria se desentendido, sujeitou-se a cirurgia por ele realizada no ano de 2006 (fls. 313/318). Cumpre ressaltar que, ainda que o autor possa ter se excedido em algumas situações, não poderia o jornalista declará-lo publicamente incapaz para o exercício de sua profissão, até porque não consta dos autos qualquer conduta desabonadora no âmbito profissional. Pelo contrário, a testemunha Cid Carvalhaes, Presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo, declarou em Juízo que o Conselho Regional de Medicina poderia, se houvesse a propalada notoriedade do alcoolismo do Dr. Grava, instaurar procedimento de ofício. Nada obstante, afirmou que em dez anos de trabalho na área médica, nada pode dizer em prejuízo do autor. Teceu oportuna gradação dos estágios do alcoolismo, frisando fases em que não existe comprometimento profissional (fls. 319/327). A bem da verdade a fase mais branda da doença sequer é percebida pela maioria das pessoas, pois aceita socialmente.

Anônimo disse...

De qualquer modo, não cabe a este Juízo tecer comentários quanto a políticas públicas de controle de moléstia que acomete grande parte dos lares brasileiros, mas, no âmbito do processo, se o jornalista Juca Kfouri poderia dizer que Joaquim Grava era alcoólatra e, em razão disso, não tinha condições de exercer a profissão. A testemunha Valdir Joaquim de Moraes (fls. 328/334) entende que a acusação é uma injustiça, pois durante o convívio pessoal que teve com o Dr. Grava no Corinthians nunca notou qualquer alteração típica de quem use álcool ou drogas. A Drª Vanda Carneiro (fls. 336/340), que foi diretora técnica do Hospital São Luiz por 23 anos alegou nunca ter visto o Dr. Grava alcoolizado dentro das dependências do nosocômio, em especial o centro cirúrgico, até porque, se estivesse sob efeito do álcool ou outra droga qualquer, dificilmente poderia realizar as cirurgias comumente realizadas por ele, como a artroscopia. O depoimento da Srª Maria do Carmo (fls. 341/345), chefe de enfermagem do centro cirúrgico, corrobora tal versão, inclusive tecendo comentário sobre o efeito nocivo que a denúncia teve junto ao Dr. Grava, que manifestou comportamento de tristeza.

Anônimo disse...

A Srª Marisa Marcucci (fls 356/365), com exceção da circunstância isolada acontecida em um estabelecimento comercial e que, como já adiantado, não prova a incapacidade do demandante para o exercício da profissão, trouxe importante início de prova quando alegou que o médico do São Paulo Futebol Clube não estaria mais indicando o Dr. Grava porque saberia de suas limitações. Contudo, tal afirmação restou isolada nos autos, assim como a opinião da testemunha Dr. Fabio Luiz (fls. 481/491), pois embora tenha afirmado que chegou a receber ligação telefônica em que o Dr. Grava apresentava clássicos sinais de embriaguez, não soube precisar um caso sequer em que algum paciente tenha sido prejudicado. De todo o quadro probatório, tenho que Juca Kfouri se excedeu porque, para justificar sua opinião quanto à má-contratação feita pelo Corinthians, atacou deliberadamente a vida pessoal e profissional do Dr. Joaquim Grava, sem qualquer prova de que o eventual histórico de bebedeiras noturnas, ainda que verídicas segundo o relato de algumas testemunhas, pudesse implicar na sua incapacidade plena para o exercício da medicina.

Anônimo disse...

Em outras palavras, por não concordar com a contratação do autor pelo Corinthians, quiçá por implicar na saída de profissional que reputa mais gabaritado, acabou denegrindo sua honra, subjetiva e objetivamente. Deve o acionado e, solidariamente, a empresa que garantiu a divulgação da informação inquinada, reparar o dano advindo do abuso de direito, que decorre naturalmente da situação fática descrita, em especial dos efeitos nocivos que a afirmação possa ter causado na imagem do Dr. Grava perante terceiros, inclusive, potenciais pacientes, devendo ser “a reparação fixada pelo juiz, independe de prova efetiva do prejuízo". Sobre o tema, oportuna a transcrição da lição de Antonio Jeová dos Santos, quando discorre que "um exame singelo da doutrina nos mostra que a causação de dano moral independe de prova, ou melhor, comprovada a ofensa moral o direito à indenização desta decorre, sendo dela presumido (...) Significa dizer, em resumo, que o dano em si, porque imaterial, não depende de prova ou de aferição do seu quantum. Mas o fato e os reflexos que irradia, ou seja, a sua potencialidade ofensiva, dependem de comprovação, ou pelo menos que esses reflexos decorram da natureza das coisas e levem à presunção segura de que a vítima, face às circunstâncias, foi atingida em seu patrimônio subjetivo, seja com relação ao seu vultus, seja, ainda, com relação aos seus sentimentos, enfim, naquilo que lhe seja mais caro e importante".

Anônimo disse...

Quanto ao valor da indenização, pondera a doutrina que “inexistem ‘caminhos exatos’ para se chegar à quantificação do dano extrapatrimonial, mas é muito importante a atuação do juiz, a fim de que se alcance ‘a equilibrada fixação do quantum da indenização’, dentro da necessária ‘ponderação e critério’”. Caio Mário ensina que o juiz, para fixação da indenização deve: 1) punir pecuniariamente o infrator, pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial; 2) pôr nas mãos do ofendido uma soma, que não é o pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação, ou seja, um bem estar psíquico compensatório do mal sofrido, numa espécie de substituição da tristeza pela alegria... Para tanto, deve o julgador considerar, também, no arbitramento, o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, para chegar a um quantitativo consentâneo com a natureza e intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofridos pelo ofendido com o ato ilícito praticado pelo ofensor. Deve o magistrado, pois, buscar a indenização devida com arrimo em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando a angústia experimentada pelo jurisdicionado) e sancionatória (desestimulando o autor do ilícito a reincidir no ato danoso). Desse modo, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as demais peculiaridades do caso concreto, resta que a indenização de 100 (cem) salários mínimos atuais, corrigidos e com juros contados de hoje, alcança a reparação do dano em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando a angústia experimentada pela jurisdicionado) e sancionatória (desestimulando os autores do ilícito a reincidir no ato danoso) sem constituir modo de enriquecimento indevido. Por fim, com o trânsito em julgado, a presente sentença haverá de ser publicada, integralmente, no mesmo veículo utilizado para o ofensa (blog de Juca Kfouri), com chamada em destaque na página principal, tal como ocorre com as matérias divulgadas pelo jornalista demandado, lá permanecendo enquanto possível acessar a matéria injuriosa ou, não mais lá se encontrando, pelo prazo mínimo de sete dias. Caso não mais exista tal blog quando do cumprimento da sentença, deverá a sentença ser veiculada na página principal do sítio pelo prazo de sete dias consecutivos. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,

Anônimo disse...

JULGO PROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando os requeridos, solidariamente (Súmula nº 221, STJ), ao pagamento da quantia de 100 (cem) salários mínimos atuais, corrigidos e com juros contados de hoje, além das custas processuais, corrigidas de cada desembolso e verba honorária, ora arbitrada em quinze por cento sobre o valor atualizado da condenação. Deverá a co-requerida UNIVERSO ONLINE S/A – UOL, por fim, providenciar a publicação da presente sentença, tal como disposto na fundamentação. P.R.I.C. São Paulo, 11 de setembro de 2009. VITOR FREDERICO KÜMPEL Juiz de Direito

Anônimo disse...

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